Doença Ocupacional

Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho são mais comuns do que parecem — e frequentemente não são reconhecidas como tal por empregadores e pelo próprio trabalhador. Quando o nexo entre a doença e as condições de trabalho é estabelecido, o trabalhador tem os mesmos direitos de quem sofreu acidente de trabalho.

Doença profissional x doença do trabalho

A legislação distingue dois tipos de doença ocupacional:

  • Doença profissional — inerente ao exercício típico de determinada profissão (ex.: perda auditiva em operador de máquinas, LER em digitadores)
  • Doença do trabalho — adquirida ou desencadeada pelas condições específicas do ambiente de trabalho (ex.: estresse crônico por assédio, doenças respiratórias por exposição a produtos químicos)

Ambas são equiparadas ao acidente de trabalho pela Lei nº 8.213/91.

O nexo causal: como estabelecer a relação

A prova mais importante na doença ocupacional é o nexo causal — a ligação entre as condições de trabalho e o adoecimento. Esse nexo pode ser estabelecido por:

  • Laudo médico pericial descrevendo o histórico de exposição e o diagnóstico
  • PCMSO e PPRA da empresa (programas de saúde ocupacional exigidos por lei)
  • NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) — presunção automática do INSS para determinadas relações doença/CID x atividade/CNAE
  • Histórico de afastamentos e atestados médicos anteriores

Direitos do trabalhador com doença ocupacional

Com o nexo estabelecido e benefício acidentário (B91) concedido:

  • Afastamento remunerado pelo INSS enquanto durar a incapacidade
  • Depósito de FGTS durante todo o período de afastamento
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
  • Reabilitação profissional pelo INSS em casos de limitação funcional permanente
  • Indenização civil se houver culpa ou negligência comprovada do empregador

Situações que atendemos

  • LER/DORT em trabalhadores de escritório, operadores de caixa e costureiras
  • Perda auditiva em trabalhadores expostos a ruído acima do limite legal
  • Doenças respiratórias em ambientes com poeiras, gases ou fumaça
  • Transtornos psiquiátricos decorrentes de assédio moral ou carga de trabalho excessiva
  • Problemas de coluna por posturas inadequadas sem ergonomia
  • Doenças de pele por contato com produtos químicos sem EPI adequado

Perguntas sobre Doença Ocupacional

Doença ocupacional é aquela causada, desencadeada ou agravada pelo exercício do trabalho. A lei divide em dois tipos: doença profissional (causada pelo exercício típico da profissão) e doença do trabalho (causada pelas condições específicas do ambiente de trabalho). Ambas são equiparadas ao acidente de trabalho.

LER/DORT (lesões por esforço repetitivo), perda auditiva induzida por ruído (PAIR), doenças respiratórias por exposição a poeiras e produtos químicos, transtornos psiquiátricos (depressão, síndrome de burnout, ansiedade) relacionados ao trabalho, doenças de pele por contato com substâncias, e problemas na coluna por posturas inadequadas.

O nexo causal entre a doença e o trabalho é estabelecido por laudo médico pericial, histórico de exposição ocupacional documentado, prontuário médico, laudos do PCMSO e PPRA da empresa, e testemunhos de colegas. Em alguns casos, o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) do INSS facilita o reconhecimento.

Sim. A doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho. Se você recebeu auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS, tem direito à estabilidade de 12 meses após a alta médica — o empregador não pode dispensá-lo sem justa causa nesse período.

Sim, se houver culpa do empregador — como não adotar medidas de proteção, ignorar laudos de risco, ou exigir posturas e condições prejudiciais à saúde. A indenização pode cobrir danos morais, materiais (tratamento, lucros cessantes) e o sofrimento decorrente da limitação imposta pela doença.

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