Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade protege o trabalhador que enfrenta risco iminente de vida no exercício de suas funções. Diferente da insalubridade, que lida com danos graduais à saúde, a periculosidade envolve o risco de acidente grave ou morte a qualquer momento — o que justifica a compensação de 30% sobre o salário.
Atividades consideradas perigosas
A NR-16 do Ministério do Trabalho define como perigosas:
- Inflamáveis e explosivos — operação, armazenamento, transporte e manuseio de substâncias inflamáveis (postos de gasolina, distribuidoras de gás, mineração)
- Energia elétrica — trabalho em sistemas elétricos de potência e em alta tensão
- Radiações ionizantes — exposição a fontes radioativas em indústria ou saúde
- Segurança pessoal e patrimonial — vigilantes armados ou não
- Motociclistas profissionais — motoboys, mototaxistas, qualquer uso habitual de moto no trabalho (NR-16A)
Como comprovar o direito ao adicional
Assim como na insalubridade, o adicional de periculosidade exige laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou perito judicial que comprove:
- Que a atividade se enquadra nas categorias da NR-16
- Que a exposição é habitual (não eventual)
- Que o trabalhador efetivamente opera no contexto perigoso
Documentos como descrição do cargo, fotos do ambiente, testemunhos e registros de rotas (para motoboys) complementam a prova.
Periculosidade vs. insalubridade: qual escolher?
O trabalhador que tem direito a ambos os adicionais deve optar por apenas um. A escolha deve ser feita com base no salário individual:
| Situação | Melhor opção |
|---|---|
| Salário alto, insalubridade grau médio (20%) | Periculosidade (30% do salário base) |
| Salário igual ao mínimo, insalubridade máxima (40%) | Insalubridade pode ser equivalente |
Um advogado pode fazer o cálculo comparativo antes de qualquer decisão.
Situações que atendemos
- Trabalhadores de postos de combustíveis sem adicional de periculosidade
- Motoboys e entregadores de aplicativo com direito ao adicional pela NR-16A
- Vigilantes sem receber o adicional correto
- Eletricistas e técnicos de manutenção em alta tensão sem adicional
- Cobrança retroativa dos últimos 5 anos sem prescrição
- Opção estratégica entre insalubridade e periculosidade para maximizar direitos
Perguntas sobre Adicional de Periculosidade
É um acréscimo de 30% sobre o salário base (sem outras vantagens) devido ao trabalhador que atua em atividades ou operações perigosas, conforme art. 193 da CLT e NR-16. A periculosidade envolve risco iminente à integridade física — diferente da insalubridade, que se refere a danos gradativos à saúde.
Trabalho com inflamáveis e explosivos, energia elétrica em alta tensão, substâncias radioativas, segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes), e motociclistas profissionais. A lista de atividades perigosas está na NR-16 e NR-16A do Ministério do Trabalho.
O adicional é de 30% sobre o salário-base — sem incluir gratificações, comissões, horas extras ou outros adicionais na base de cálculo. Assim, um trabalhador com salário-base de R$ 2.000,00 recebe R$ 600,00 de adicional de periculosidade.
Não. A CLT veda o acúmulo dos dois adicionais — o trabalhador deve optar pelo mais vantajoso. Em geral, a periculosidade (30% do salário-base) tende a ser mais favorável do que a insalubridade (10 a 40% do salário mínimo), mas depende do salário individual.
Sim. A Lei nº 12.997/2014 e a NR-16A incluíram os motociclistas profissionais no rol de trabalhadores com direito ao adicional de periculosidade de 30%. Isso abrange motoboys, mototaxistas e qualquer trabalhador que use motocicleta de forma habitual e como meio de trabalho.
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