Se você foi demitido sem justa causa, a primeira coisa que precisa saber é: a lei está do seu lado. A demissão sem justa causa é a que mais garante direitos ao trabalhador — e muitas empresas pagam menos do que devem.
Neste artigo, explico cada um dos seus direitos, como calcular as verbas rescisórias e o que fazer se algo estiver errado.
O que é demissão sem justa causa?
É quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Diferente da demissão por justa causa (artigo 482 da CLT), aqui o trabalhador não deu motivo para a dispensa — e por isso recebe todos os direitos previstos em lei.
A empresa não precisa justificar o motivo da demissão, mas precisa pagar corretamente tudo o que deve.
Quais são meus direitos na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, você tem direito a:
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da demissão
- Aviso prévio — trabalhado (com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos) ou indenizado (pago sem necessidade de trabalhar)
- Aviso prévio proporcional — 3 dias adicionais por ano de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011)
- Férias vencidas + 1/3 — se houver período completo não gozado
- Férias proporcionais + 1/3 — referente ao período incompleto
- 13º salário proporcional — referente aos meses trabalhados no ano
- FGTS — saque do saldo total da conta vinculada
- Multa de 40% do FGTS — calculada sobre todos os depósitos realizados durante o contrato, com correção monetária
- Seguro-desemprego — se cumprir os requisitos de tempo de trabalho
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, o empregado tem direito a escolher entre duas opções previstas no artigo 488 da CLT:
- Redução de 2 horas por dia durante o período do aviso; ou
- Faltar os últimos 7 dias corridos sem desconto
Se a empresa optar pelo aviso prévio indenizado, o trabalhador recebe o valor correspondente sem precisar cumprir o período. O aviso prévio mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço na empresa.
Exemplo: um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 30 + 15 = 45 dias de aviso prévio.
Quando posso sacar o FGTS e receber a multa de 40%?
Na demissão sem justa causa, o empregador deve depositar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS em até 10 dias após o término do contrato. Com a chave de conectividade fornecida pela empresa, você pode sacar o valor total na Caixa Econômica Federal.
Atenção: confira se a empresa depositou o FGTS corretamente durante todo o contrato. É comum haver meses sem depósito — e isso pode ser cobrado judicialmente, com correção e multa.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é pago pelo Governo Federal e tem regras específicas (Lei 7.998/90):
- 1ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
- 2ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
- 3ª solicitação em diante: ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão
O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo de trabalho. O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários.
Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?
De acordo com o artigo 477 da CLT, a empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar os documentos necessários (TRCT, guias do seguro-desemprego, chave do FGTS).
Se a empresa atrasar, incide uma multa equivalente a 1 salário do empregado — prevista no § 8º do artigo 477 da CLT.
O que fazer se a empresa não pagou corretamente?
Se ao conferir o Termo de Rescisão (TRCT) você perceber valores errados, falta de depósito de FGTS, aviso prévio não computado ou qualquer diferença:
- Confira o extrato do FGTS — acesse o app FGTS da Caixa e compare os depósitos com seus contracheques
- Guarde todos os documentos — contracheques, TRCT, carteira de trabalho, contrato
- Anote as diferenças — horas extras não pagas, adicionais não incluídos, férias não computadas
- Procure um advogado trabalhista — o prazo para entrar com ação é de até 2 anos após a demissão, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos
Posso ser demitido durante atestado médico?
A demissão durante afastamento por doença ou acidente de trabalho pode ser considerada nula. Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença ou tiver estabilidade acidentária (12 meses após alta do INSS, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91), a demissão é ilegal e pode gerar reintegração ou indenização.
Checklist: o que fazer agora
- Confira o TRCT linha por linha
- Verifique o extrato do FGTS no app da Caixa
- Solicite o seguro-desemprego em até 120 dias
- Guarde contracheques e comprovantes
- Se houver qualquer diferença, procure orientação jurídica
Saiba mais sobre seus direitos trabalhistas na nossa página sobre Direito Trabalhista.
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